Prefeitura de Viçosa poderá reassumir serviços de limpeza e gestão do lixo 2g5i6y
Com aprovação definitiva, o SAAE volta a focar no abastecimento de água e na coleta e tratamento do esgoto 5x501l
Foi aprovado em definitivo pela Câmara de Viçosa o projeto de lei nº 40/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que determina a retomada da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pela istração Municipal Direta. De acordo com o chefe do Executivo, esta é uma medida necessária para promover maior eficiência, controle e sustentabilidade na execução desses serviços essenciais.
Com a aprovação, a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, além de atividades como varrição, poda, capina e limpeza de córregos, a a ser da Secretaria Municipal de Serviços Integrados (SMSI), por meio de sua Diretoria de Resíduos Sólidos e Paisagismo. Essas atribuições estavam, até então, sob responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por meio da Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, que será extinta conforme a nova legislação.
A transição será feita de forma gradativa, e a SMSI poderá executar os serviços por meio de equipe e equipamentos próprios, consórcio público ou terceirização via licitação, conforme a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Os bens, contratos e obrigações atualmente vinculados ao SAAE também serão transferidos para o Executivo municipal.
Os recursos arrecadados com a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (TSRR) continuarão sendo cobrados junto às tarifas de água e esgoto, com ree do SAAE para a Prefeitura, para custeio dos serviços. Outro ponto importante é a lotação dos atuais servidores do cargo de Agente de Limpeza Pública na nova estrutura da SMSI. Essa alteração será concluída no prazo de até 12 meses, com garantia de manutenção dos direitos, vencimentos e benefícios dos servidores, conforme previsto em legislação anterior.
O PL foi aprovado por unanimidade. Após a sanção da nova lei, serão revogados dispositivos da Lei Municipal nº 3.073/2024, bem como o texto integral da Lei Municipal nº 2.002/2009.
Fonte: CMV