Motorista que atropelou mulher e filho no Dia das Mães assumiu ‘risco de matar’, conclui polícia 43g1n
Instituição concluiu as investigações sobre as mortes de Lucilene, de 40 anos, e o filho dela, Luan, de 9, em Santa Luzia, na Grande BH 272s6
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou por homicídio doloso o motorista de 54 anos que atropelou e matou Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e seu filho, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9, no último Dia das Mães, 11 de maio, em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte.
O indiciamento, divulgado nesta quarta-feira (21), foi feito na modalidade de dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar o resultado. A decisão se baseou em laudos periciais e depoimentos de testemunhas, segundo informou a corporação. Uma coletiva de imprensa está marcada para esta quinta-feira (22), quando mais detalhes sobre a investigação devem ser apresentados.
Detalhes do caso
Lucilene e o filho caminhavam pela calçada quando foram atingidos pelo veículo, que capotou e saiu da pista em uma descida íngreme. O motorista foi preso em flagrante no local e, dois dias depois, teve a prisão convertida em preventiva pela 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia.
No momento da abordagem, o condutor afirmou ter ingerido uma dose de uísque pela manhã, mas o teste do bafômetro não apontou presença de álcool. A Polícia Militar também constatou que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir (PPD). Além disso, o veículo estava com o licenciamento irregular.
Defesa contesta prisão
A defesa do acusado, representada pelo advogado Bruno Simões, contestou a prisão preventiva, alegando que a medida deveria ser excepcional e que a liberdade do réu não comprometeria o processo judicial.
O caso gerou grande comoção local, especialmente pela tragédia ter ocorrido no Dia das Mães, e pela presença da criança entre as vítimas. A investigação continua para esclarecer completamente as circunstâncias do acidente e eventual responsabilidade criminal do motorista.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo