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Pessoas com deficiência têm direito a reserva de espaços e assentos em eventos em Muriaé 41455v

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Foi aprovado na reunião da Câmara de Muriaé dessa semana o Projeto Nº 67/2024, de autoria do Vereador Ademar Camerino, que estabelece a obrigatoriedade da reserva de espaços e assentos específicos para pessoas com deficiência em eventos promovidos em Muriaé.

Os organizadores de eventos, sejam públicos ou privados, deverão reservar, no mínimo, 5% do total de espaços e assentos destinados ao público para pessoas com deficiência, devidamente identificados e localizados em áreas íveis. Os espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência deverão estar distribuídos de forma a garantir a visibilidade e a participação plena dessas pessoas no evento.

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Ainda segundo o projeto, o local do evento deverá ser ível, atendendo às normas técnicas de ibilidade estabelecidas pela ABNT e pela legislação vigente. Inclusive, para obtenção do alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura, o organizador do evento deverá apresentar um laudo técnico assinado por um engenheiro habilitado, atestando que o local do evento está devidamente adaptado para proporcionar ibilidade a pessoas com deficiência, incluindo rampas de o, corrimãos, sinalização tátil, pisos antiderrapantes, banheiros adaptados, entre outras medidas necessárias.

Segundo o autor, “a exigência de que o local do evento seja ível, conforme as normas técnicas é uma medida de extrema importância para garantir que todas as pessoas possam ter o ao espaço físico do evento de forma segura e independente”.

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Fonte: CMM

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