Câmara aprova projeto que incentiva a leitura de livros em Muriaé 3r1y4s
Na sessão da Câmara de Muriaé desta semana foram aprovados vários projetos, dentre eles, o que estabelece, no âmbito do Município de Muriaé, a “Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura”; o que altera a Lei que criou o troféu Aluno Nota 10, ando a premiação a um aluno do Ensino Fundamental e um do ensino médio de todas as instituições de ensino do Município públicas e privadas; o que promove uma reforma e atualização da normativa que dispõem sobre a regulamentação do cadastro de protetores e cuidadores de animais domésticos do nosso Município e o que reconhece como de utilidade pública, no âmbito do Município de Muriaé, a Associação Lírio do Vale, denominada Instituto Lírio do Vale.
Também foram entregues moções de congratulações e aplausos aos atletas Gabriel Zaiden e Ferreira Pinto, Gustavo Silva Azevedo e a educadora Maria Cristina S. de Paiva.
Aprovada política de incentivo ao Livro e à leitura em Muriaé
Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 128/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) estabelece, no âmbito do Município de Muriaé, a “Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura”, que visa a instituição de biblioteca itinerante voltada para ações sociais em comunidades carentes do município, bem como em áreas rurais, e destina-se a proporcionar a democratização da informação e a difusão da educação ambiental à população.
As ações sociais dispostas devem desenvolver conhecimentos relacionados à biodiversidade, aquecimento global, poluição sonora, poluição atmosférica, destinação do lixo, emissão de dióxido de carbono, reciclagem, fontes alternativas de energia, escassez da água, desenvolvimento sustentável, analfabetismo, pobreza e educação financeira, solidariedade, educação humanitária, proteção animal como forma e requisito para adoção responsável, importância da castração e cuidados com a saúde dos animais que estejam sobre a guarda e/ou tutela, entre outras temáticas adequadas ao público-alvo da prática literária no ônibus itinerante.
As atividades envolvem:
– leitura e narração de histórias;
– palestras e minipalestras;
– dinâmicas motivacionais;
– oficinas de reciclagem;
– teatro de fantoches:
– apresentação de vídeos educativos;
– veiculação de jogos instrutivos;
– distribuição de material didático e pedagógico;
– encontro com escritores, poetas e artistas regionais;
– e demais exercícios que conscientizem a população acerca do hábito da leitura e viabilizem a compreensão coletiva quanto à conservação dos recursos naturais e à promoção da sustentabilidade e respeito aos animais.
O Programa consistirá na instalação de biblioteca móvel em veículo adaptado para tanto, devendo-se priorizar a instauração em veículos já pertencentes ao acervo do município, destinados a programas governamentais e que se encontrem desativados. Em caso de indisponibilidade de veículos nas condições dispostas, o automóvel necessário à implementação do Programa poderá ser adquirido através de parcerias público-privadas ou, alternativamente, fica autorizada a sua aquisição pelo poder Executivo, mediante previsão orçamentária correspondente.
A execução do Programa poderá ser promovida individualmente ou em conjunto com os setores da Prefeitura cujas atividades estejam correlacionadas com as temáticas do programa, que, nessa hipótese, desenvolverão as ações disciplinadas que seguirão um cronograma periódico de visitação às comunidades alcançadas, o qual poderá ser estabelecido pelos órgãos da Prefeitura Municipal envolvidos na execução das ações do projeto, e será amplamente divulgado nas comunidades beneficiadas, devendo ser realizadas as atividades preferencialmente aos finais de semana e feriados, a fim de que o público-alvo seja contemplado em ocasiões nas quais não há lazer e cultura disponíveis nas localidades.
Os livros, equipamentos e demais materiais didáticos mencionados na Lei poderão ser adquiridos através de doações, convênios público-privados, parcerias com a Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE, e por intermédio do Poder Executivo Municipal.
O Executivo Municipal através do seu órgão competente, deverá organizar anualmente concursos literários de contos, romances, teatro, poesia, contagem de histórias, todos direcionados a escritores do Município, estudantes do ensino público, visando estimular a criação literária, e realizar campanhas de mobilização das comunidades para difundir a importância do hábito da leitura.
Para o autor, “a criação da Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura tem como objetivo central fomentar o hábito da leitura, promover a valorização de escritores locais, fortalecer bibliotecas públicas e escolares e estimular a cadeia produtiva do livro. Esta proposta reforça uma bandeira empunhada desde meu primeiro mandato”.
O autor lembra o Projeto de Lei 335/2023, aprovado por esta Casa e convertido na Lei Municipal nº 6836/2023, “que reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Muriaé a Academia Muriaeense de Letras-AMLE” e ainda o Projeto de Lei nº 019/2025, também aprovado por esta Casa e convertido na Lei Municipal nº 7180/2025, que “institui 이 Dia Municipal da Poesia e a Semana Educativa sobre a Poesia no Município de Muriaé”.
Troféu Nota 10 terá melhores dos ensinos fundamental e médio
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do presidente da Câmara, Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) altera a Lei Municipal Nº 6.840/2023 que criou o troféu Aluno Nota 10. A partir deste ano a a ser reconhecido ao final do ano letivo um aluno do Ensino Fundamental e um aluno do ensino médio de todas as instituições de ensino do Município públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação para receber a premiação no ano seguinte. Desta forma, cada escola encaminhará à Câmara Municipal de Muriaé na primeira quinzena de fevereiro, os nomes dos alunos a serem premiados, bem como, o nome de seus pais e o endereço para correspondência.
O objetivo do autor é reestruturar a organização da premiação e solenidade Aluno Nota 10 de forma a valorizar e reconhecer a importância de todos os estudantes do município de Muriaé.
Câmara atualiza cadastro de protetores e cuidadores de animais
Já o Projeto de Lei Nº 127/2025, de autoria do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE), também aprovado esta semana, promove uma reforma e atualização da normativa que dispõem sobre a regulamentação do cadastro de protetores e cuidadores de animais domésticos do nosso Município (Lei Municipal Nº6.351/2022.
Segundo o autor, “é sabido ser de competência municipal o controle de natalidade e da fiscalização de abandonos de animais domésticos, o que fundamenta claramente a necessidade da atualização normativa, expondo quais os requisitos, deveres e direitos de cada cidadão que se dispõem em auxiliar de forma voluntária a causa do bem-estar animal”.
Kerlim explica que o projeto se encontra em conformidade com as legislações municipal, estadual e federais que tratam sobre o tema, sendo de suma ainda, salientar que atualmente em nosso município não possui nenhum protetor e/ou cuidador de animais devidamente registrado, mesmo existindo uma lei posterior “nº 6.351/22”, que trata sobre sua regulamentação, sendo de extrema importância a fiscalização pelo órgão competente, e a aplicabilidade da mesma.
Conclui-se, segundo o Vereador, “que é necessário e urgente a regularização dos protetores municipais, visto que a grande maioria possui um número alto de animais em casa, precisando tanto de auxílio para manutenção dos cuidados básicos, bem como a ibilidade a direitos que viabilizem suas demandas, garantindo desta forma a efetividade da lei, além do bem estar de todos animais em situação de vulnerabilidade”.
Instituto Lírio do Vale torna-se de utilidade pública em Muriaé
Outro Projeto de Lei Nº 129/2025, aprovado é de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), que reconhece como de utilidade pública, no âmbito do Município de Muriaé, a Associação Lírio do Vale, denominada Instituto Lírio do Vale.
Segundo o autor, “a referida entidade, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, desenvolve relevante trabalho social no Município de Muriaé, voltado à promoção da educação, à formação cultural e ao desenvolvimento humano. Seu trabalho é orientado por valores e princípios inspirados na filosofia cristã, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. O reconhecimento de utilidade pública municipal é uma medida que visa fortalecer a atuação do Instituto, permitindo o o a parcerias e incentivos que poderão potencializar ainda mais suas ações em prol da coletividade”.
Atletas e educadora são homenageados com moções em plenário
Três Moções de Congratulações e Aplausos foram entregues na sessão desta semana no plenário.
A primeiro foi concedida pelo Vereador Léo Pereira (PRD) ao atleta Gabriel Zaiden e Ferreira Pinto em reconhecimento à sua brilhante conquista do primeiro lugar no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu, realizado na cidade de Barueri (SP) – competição de renome nacional que reuniu mais de 8 mil atletas de diversas partes do mundo.
A segunda foi oferecida pelo Vereador Christian Tanus Bahia (PP) jovem (de 13 anos), Gustavo Silva Azevedo em consideração a seu destaque como estudante do DECA e atleta de Taekwondo, modalidade que iniciou em 2021, sob a orientação do renomado mestre Waldir de Meira Abuine, cuja dedicação e incentivo foram fundamentais para o desenvolvimento técnico e pessoal do atleta, conduzindo-o a diversas participações em campeonatos e fomentando o desejo contínuo de evolução na arte marcial.
Por fim, a Vereadora Cássia Ribeiro (PT) agraciou à educadora Maria Cristina S. de Paiva, economista, professora e doutora em Ciências Sociais, que atua como docente no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais – Campus Muriaé, onde vem contribuindo de forma significativa para a educação pública, especialmente nas áreas de Economia, Gestão e Agricultura Familiar, tornando-se um exemplo de dedicação, sensibilidade social e compromisso com a educação pública, de forma a se destacar no cenário educacional de Muriaé e região.
Fonte: CMM