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Ex-prefeito de Caparaó é acusado de irregularidades pelo MPMG 6zl1r

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (A) e Ação Penal (AP) contra um ex-prefeito de Caparaó por irregularidades que teria cometido no ree de recursos ao instituto de previdência do município enquanto foi chefe do Poder Executivo local, durante dois mandatos (2005-2008 e 2009-2012).

Segundo a Promotoria de Justiça de Espera Feliz, comarca da qual Caparaó faz parte, de 2005 a 2012, o então prefeito deixou de recolher corretamente e no prazo legal a contribuição previdenciária dos servidores públicos do município. Os valores, embora descontados em folha, não teriam sido recolhidos integralmente e reados corretamente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caparaó (Previcap).

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De acordo com as investigações, entre 2005 e 2012, o chefe do Poder Executivo local teria deixado de rear ao Previcap quase R$ 1,6 milhão. Sendo R$ 1.012.638,69 de contribuição patronal e R$ 549.434,78 de contribuição dos servidores. “O prefeito, ora ficava longos períodos em inadimplência, ora efetuava o recolhimento a menor”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Bigonha de Melo, autor da A e da AP.

“O atraso no ree das contribuições, além de caracterizar apropriação indébita previdenciária, gera pagamento de juros, multa e correção monetária, encargos moratórios que geram prejuízo ao município”, afirma trecho da AP. Diante disso, foi pedida a condenação criminal do ex-prefeito por apropriação indébita previdenciária, por 86 vezes, uma a cada mês que cometeu irregularidades durante o seu mandato. A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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Na A foi pedida à Justiça que condene, por improbidade istrativa, o ex-prefeito e dois ex-presidentes do Previcap que atuaram entre 2005 e 2013. Eles poderão ser obrigados pela Justiça a ressarcirem os cofres públicos, terem seus direitos políticos suspensos, serem obrigados a pagar multa, ficarem proibidos de contratar com o Poder Público e perderem as funções públicas, caso ocupem alguma atualmente.

Fonte: MPMG

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