Câmara de Muriaé aprova criação de Conselho que defende os direitos das pessoas LGBTQIA+ 6u1f49
Institui política de incentivo ao uso de bicicletas como transporte no Município 4g2g2r
A sessão da Câmara de Muriaé desta semana foi longa com a discussão e aprovação de vários projetos como o que criou o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+ do município, o que instituiu a Política Municipal de Incentivo ao Uso da Bicicleta e a Implantação da Infraestrutura Cicloviária no âmbito do Município de Muriaé, o que institui uma política de preservação paisagística e cultural do entorno do Monumento do Cristo Redentor de Muriaé, estipulando limites para altura das obras e que aprovou convênio com o Projeto Cultural Capoeira Ressignificar para transferência de recursos financeiros no valor de R$20.00,00 como ree financeiro para viabilizar a participação de atletas do projeto no Campeonato Mundial de Capoeira.
Além disso, foram entregues moções de Congratulações e Aplausos a quatro professores do IF- Muriaé.
Câmara aprova Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
O Projeto Nº 141/2025, de autoria do Executivo, criou o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+ do município, composto por representantes da istração pública e da sociedade civil.
Este Conselho será vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
– participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+;
– propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+;
– apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Município, para o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+;
– efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneres, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
– propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBTQIA+ e ao enfrentamento à discriminação LGBTfóbicas;
– prestar colaboração técnica em sua área de atuação a órgãos e entidades públicas do Município;
– elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação;
– propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e do direito da população LGBTQI;
– pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
– colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+, remetendo aos órgãos competentes as notícias de fato que tenha chegado ao seu conhecimento;
– promover canais de diálogos institucionais entre o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e a sociedade civil organizada;
– e elaborar seu Regimento Interno.
Este Conselho será composto por cinco representantes, titulares e suplente, sendo cinco representantes da istração pública municipal, mediante indicação (um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE) e cinco representantes, mediante processo eletivo, de entidades da sociedade civil, legalmente constituída com atuação no Município.
O projeto define que os representantes da istração pública serão indicados no âmbito de cada Secretaria e nomeados pelo Prefeito do Município. O mandato dos representantes de entidades da sociedade civil pertencerá às entidades que estejam vinculadas, e em caso de vacância ou desligamento do representante, a entidade designará o substituto para o complemento do mandato. Ele terá duração de dois anos, sendo permitida uma recondução, por meio de processo eletivo da sociedade civil. O mandato dos representantes da sociedade civil.
O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não remunerado. Para cada Conselheiro titular será indicado um suplente, observado os mesmos procedimentos e exigências estabelecidas para a escolha do titular.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno, com sessões plenárias serão públicas e realizadas ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinária, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros. As decisões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ serão consubstanciadas em Deliberações e publicadas no Diário Oficial do Município, sendo que a Secretaria Municipal cuja temática se encontrar vinculada, prestará todo o apoio técnico/operacional necessário ao seu funcionamento.
Segundo o Executivo Municipal, “a população LGBTQIA+ enfrenta, historicamente, diversas formas de discriminação, exclusão social e violações de direitos fundamentais, tanto em âmbito nacional, quanto local e a inexistência de um espaço oficial de diálogo entre o poder público e a sociedade civil impede a formulação de políticas públicas mais efetivas e integradas, voltadas a essa população. A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é uma medida essencial para promover a participação democrática da sociedade civil na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, ao combate à discriminação e à garantia dos direitos dessa população”.
O autor justifica ainda que esta “norma atinge diretamente a população LGBTQIA+ residente no município, que será beneficiada com a criação de um espaço institucional para apresentar suas demandas, acompanhar políticas públicas e propor soluções e, além disso, sua criação contribui para a construção de uma cidade mais justa e democrática”.
Vereadores aprovam Política de Incentivo e Uso de Bicicletas em Muriaé
Foi aprovado na sessão de 26 de maio o Projeto de Lei Nº 138, de autoria do Vereador Afonso da Saúde (PRB) que instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso da Bicicleta e a Implantação da Infraestrutura Cicloviária no âmbito do Município de Muriaé, com o objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, a saúde, o lazer e a integração modal, através da criação de um ambiente seguro e adequado para o deslocamento por bicicleta.
São diretrizes desta Política:
– Promover a bicicleta como modal de transporte eficiente, econômico, não poluente e promotor de saúde;
– Integrar a malha cicloviária com os demais modais de transporte, especialmente o transporte público coletivo;
– Garantir a segurança e o conforto dos ciclistas;
– Conectar áreas residenciais, comerciais, de serviços, educacionais e de lazer através da rede cicloviária;
– Priorizar a implantação da infraestrutura cicloviária em vias com maior volume de tráfego motorizado e onde há grande circulação de ciclistas;
– Promover a educação e a conscientização de motoristas, ciclistas e pedestres sobre o compartilhamento seguro do espaço viário;
– Prever a instalação de paraciclos e bicicletários em locais estratégicos, como órgãos públicos, escolas, parques, praças e terminais de transporte coletivo;
– Assegurar a manutenção adequada da infraestrutura cicloviária implantada.
O projeto determina que o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTTRAN), fica responsável pela articulação com as Secretarias de Obras Públicas, Urbanismo e Meio Ambiente, ou órgãos equivalentes, autorizado a planejar, projetar e implantar a infraestrutura cicloviária no Município de Muriaé, que poderá compreender:
– Ciclovias: pistas exclusivas para circulação de bicicletas, segregadas do tráfego de veículos motorizados e de pedestres;
– Ciclofaixas: faixas exclusivas demarcadas na pista de rolamento para circulação de bicicletas;
– Ciclo rotas: rotas recomendadas para o tráfego de bicicletas em vias de baixo volume de tráfego motorizado, com sinalização específica;
– eios Compartilhados: áreas destinadas à circulação compartilhada de pedestres e ciclistas, devidamente sinalizadas e com velocidade máxima para bicicletas limitadas;
– e dispositivos auxiliares: paraciclos, bicicletários, sinalização específica, entre outros.
A implantação da infraestrutura cicloviária deverá ser precedida de estudos técnicos que avaliem a demanda, a segurança, a topografia local e a integração com a rede viária existente, bem como considerar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal e no Plano de Mobilidade Urbana de Muriaé (se houver). Desta forma, os projetos de implantação da infraestrutura cicloviária deverão seguir as normas técnicas brasileiras de segurança e ibilidade e deverão ser realizadas de forma a minimizar os impactos no trânsito e na vida urbana durante sua execução.
Pelo Projeto, o Poder Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) as previsões de recursos necessários para o planejamento, projeto, implantação, manutenção e gestão da infraestrutura cicloviária, bem como para as ações educativas relacionadas.
Além disso, o Projeto possibilita que o Poder Executivo poderá buscar convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, em níveis federal, estadual e municipal, para a obtenção de recursos financeiros e técnicos para a execução desta Política.
Segundo o autor, “o Projeto visa atender a uma demanda crescente da população por alternativas de transporte mais sustentáveis e saudáveis, além de contribuir para a melhoria da mobilidade urbana em Muriaé, já que a bicicleta, como modal de transporte, oferece inúmeros benefícios, como a redução da emissão de poluentes, a diminuição do congestionamento, a economia a promoção da atividade física e nos deslocamentos”.
Para o Vereador, “a implantação de uma rede cicloviária segura e conectada é fundamental para incentivar o uso da bicicleta, garantindo que os ciclistas possam se deslocar com tranquilidade e segurança, seja para o trabalho, estudo, lazer ou para a integração com o transporte público”.
Câmara aprova projeto em defesa da visibilidade do Monumento Cristo Redentor
Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 137/2025, de autoria dos Vereadores Leo Pereira (PRD) e Christian Tanus Bahia (PP) que altera a Lei Complementar n.º 5.441/2017, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Muriaé. O projeto incide sobre as construções no Bairro Chácara Brum, definindo que estas novas edificações não poderão ultraar a altura máxima de 21 metros do nível da via, na Rua Doutora Lourdes Reis Lopes; 15 metros, nas Ruas Benjamin Soares de Azevedo, Lucinda Soares Brum; e 12 metros nas Ruas Carolina Brum e Paulo Soares Brum.
Segundo os autores, “a proposta visa instituir uma política de preservação paisagística e cultural do entorno do Monumento do Cristo Redentor de Muriaé, uma vez que propõe limites objetivos e mecanismos claros de controle urbanístico, sem inviabilizar o desenvolvimento da área, aliando-se o interesse público à valorização do patrimônio histórico e à preservação da paisagem urbana”.
Justificam os vereadores que “monumentos religiosos como o Monumento do Cristo Redentor de Muriaé não apenas representam valores históricos e religiosos, como também exercem papel central no turismo local, na memória coletiva e na paisagem urbana e a ausência de regramento específico para o entorno dessas estruturas tem permitido a realização de construções que afetam sua visibilidade, descaracterizam a paisagem e geram impactos visuais e culturais negativos”.
Por isso, os legisladores defendem que “ao limitar a altura das edificações e estabelecer diretrizes de harmonia estética, o Município assegura a conservação da integridade visual do monumento para as presentes e futuras gerações, contribuindo para a valorização do espaço urbano e o fomento do turismo cultural e religioso, tão importante para a economia local”.
Câmara aprova destinação de recursos para atletas de capoeira
O Projeto de Lei 148/2025, de autoria do Executivo, autorizou a FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé a firmar convênio com o Projeto Cultural Capoeira Ressignificar para transferência de recursos financeiros no valor de R$20.00,00 como ree financeiro para viabilizar a participação de atletas do projeto no Campeonato Mundial de Capoeira, que ocorrerá em Brasília (DF), nos dias 24 a 28 de junho de 2025.
Segundo o Executivo, “o Projeto Cultural Capoeira Ressignificar promove a valorização, preservação e ressignificação da capoeira como expressão cultural afro-brasileira, arte, luta, esporte e competição, atuando também no fortalecimento dessa prática como instrumento de inclusão social, educação e construção da identidade social em Muriaé”.
Educadores do IF-Muriaé são homenageados com Moções na Câmara
A Vereadora Cássia Ribeiro (PT) realizou na abertura da sessão a entrega de Moções de Congratulações e Aplausos aos professores do IF-Muriaé Haudrey Germiniani, Juliana Sena Calixto, Lucas Magno e Weder Ferreira da Silva pela grande contribuição que vem proporcionando por seus trabalhos à educação, às políticas públicas sociais e ao desenvolvimento de nossa região.
Fonte: CMM